Participação Pública
Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) da Ocupação Turística da UNOP4 de Tróia - Parecer da SPECO
A Sociedade Portuguesa de Ecologia apoia o Movimento Dunas Livres.
NOTA PRÉVIA
No âmbito do desenvolvimento do Projecto de Execução da Ocupação Urbanística da UNOP4 de Tróia, do concelho de Grândola, distrito de Setúbal, a Câmara Municipal de Grândola (CMG) solicitou à S.I.I – Soberana – Investimentos Imobiliários, S.A a elaboração de um Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE). Para isso esta empresa recorreu a informação disponível, em particular, à declaração de impacto ambiental que, embora elaborada há mais de uma década, Fevereiro de 2009, foi prorrogada até Fevereiro de 2022.
A SPECO congratula-se pela divulgação do RECAPE, embora lastime que o mesmo confirma a preocupação em finalizar um Projecto de Execução para esta unidade de Tróia, por parte da CMG. Verifica, ainda, que o documento elaborado, ficou aquém das expectativas, levantando dúvidas à medida que se encontram as fragilidades do projecto.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
É importante ficar claro que a SPECO compreende o interesse, por parte da CMG, em finalizar o Projecto de Execução, tanto mais que se encontra respaldada pelo Plano de Urbanização de Tróia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 23/2000, de 9 de Maio e regulamentado posteriormente a 20 de Maio de 2011, de acordo com a Deliberação nº 1240/2011, publicada em Diário da República. É neste regulamento que se criam, na península de Tróia, nove (9) Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UNOP), ficando a UNOP4, destinada à “... fruição turística da zona das ruínas de Tróia e da zona da Caldeira e sua envolvente.” Considera, ainda, que “a conservação desta faixa deve ter em conta a utilização sustentada do espaço, compatibilizando os usos e a defesa dos valores naturais”. De acordo com esta Deliberação, o Artº 5º vincula as entidades públicas e particulares ao “dever de coordenação entre as diversas intervenções da administração directa e indirecta do Estado, bem como entre estas e as intervenções da CMG”.
No entanto, o que se verifica em todo este Projecto de Execução (PE), que é apresentado como uma melhoria comparativamente ao Estudo Prévio/Plano de Pormenor (EP/PP), é uma total omissão ao valor natural de toda a zona. Nomeadamente, o facto de toda esta área estar integrada nos Sítios de Importância Comunitária (SIC) da Rede Natura 2000, englobar uma zona húmida (a Caldeira de Tróia), integrada no Estuário do Sado.
CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
1. UNOP4 em área da Rede Natura 2000
A SPECO estranha o facto de toda a UNOP4 estar, aparentemente, disponível ao desenvolvimento de projectos turísticos, numa área classificada pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) como Sítio de Importância Comunitária (SIC) da Rede Natura 2000 e, por isso, património natural de importância de conservação nacional e europeia. Isto, apesar do Regulamento do Plano de Urbanização (PU) de Tróia considerar que “a conservação desta faixa deve ter em conta a utilização sustentada do espaço, compatibilizando os usos e a defesa dos valores naturais” e desta zona estar incluída no Estuário do Sado, incluindo a Caldeira de Tróia, zona Húmida que deveria estar protegida ao abrigo da Convenção de Ramsar. De acordo com a legislação europeia que rege a conservação da natureza, o plano estratégico (2016-2024) desta Convenção obriga à conservação destes habitats contribuindo, pelo contrário, para minimizar a sua perda e degradação.
A zona de implantação da UNOP4 sobrepõe-se a Habitats naturais (anexo I da Diretiva 92/43/CEE) dentro do Sítio Estuário do Sado, alguns mesmo considerados prioritários (*) pela legislação (ex. 2250* - Dunas litorais com Juniperus spp.; 2260 – Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia; 2270* - Dunas com florestas de Pinus pinea e ou Pinus pinaster).
2. Directiva Habitats
A SPECO também não percebe a omissão sobre a importância deste SIC estar numa zona com espécies de aves protegidas a nível europeu através da Directiva Habitats. Limitam-se a reconhecer que em certas épocas do ano terão de ser minimizados os danos que podem causar à reprodução e nidificação de aves. Não há, ainda, qualquer menção a espécies vegetais prioritárias protegidas que ali existem, nem tão pouco à sua consideração, a não ser a construção de passadiços para evitar “o pisoteio do território”.
A legislação europeia e, em particular, a Carta Europeia para o Turismo Sustentável com os seus 10 mandamentos, aponta para a necessidade de (2) contribuir para a conservação e melhoramento do património e (3) preservar os recursos naturais.
3. Pressão urbanística
A SPECO não compreende como se pode apresentar um PE como uma melhoria considerável comparativamente a um EP/PP, quando não há qualquer diminuição da área de urbanização turística, implicando a exploração de aquíferos para sustentar o aumento populacional com impacto futuro do nível freático, em particular da quantidade e qualidade da água disponível. A alteração das massas de água decorrentes da implantação de zonas urbanas, vai ter repercussões para a estabilidade do sistema dunar, dos seus habitats e até para a saúde e sustentabilidade da nova população que ali se instale. Por outro lado, a zona situa-se num cordão dunar que constitui um ecossistema de grande fragilidade mas de elevada importância ecológica para o Homem e populações, já que serve de barreira costeira de protecção natural.
Tendo presente a mesma Carta Europeia referida acima, os países europeus terão de:
(1) respeitar os limites da capacidade de acolhimento, (5) promover a participação dos residentes locais, (6) desenvolver um turismo adequado de alta qualidade, (9) incentivar comportamentos que respeitem o ambiente e (10) servir de modelo para outros sectores económicos e influenciar as suas práticas.
NOTAS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelas razões expostas a SPECO considera que o projecto de execução apresentado não é sustentável tanto mais que tem como base uma declaração de impacto ambiental realizada há mais de 10 anos. Em condições de mudança climática em que nos encontramos não faz sentido não ter havido uma actualização efectiva, de campo, para se detectar e identificar alterações ambientais decorrentes.
Assim sendo, este projecto de execução não é aceitável e tão pouco sustentável no futuro próximo:
1 - Só irá contribuir para a maior degradação do ecossistema dunar. A nível europeu tanto os habitats costeiros como as dunas são frequentemente avaliados em mau estado (mais de 50 %). Ou seja, a estratégia devia ser de recuperação ou restauro ecológico e não degradação.
2 - É desajustado perante a legislação europeia e em particular a Diretiva Habitats e a Convenção de Ramsar, por não ter em conta os valores ecológicos e o subsequente levantamento destes valores. Por outro lado, é desajustado de acordo com o regulamento do PU de Tróia que realça “a conservação desta faixa deve ter em conta a utilização sustentada do espaço, compatibilizando os usos e a defesa dos valores naturais”.
3 - Não segue as recomendações claras da Comissão Europeia quanto ao desenvolvimento de estratégias de conservação em zonas de Rede Natura 2000. Muito menos à recuperação ou restauro de zonas degradadas de acordo com o definido na Estratégia subjacente à proposta de formaliza a presente década como a do Restauro Ecológico.
4 - Não segue as recomendações da Comissão Europeia no que concerne aos recursos hídricos já que parte do pressuposto que ao reduzir a água de rega evita a sobrecarga dos aquíferos e a sua poluição. Não contabiliza o impacto que a pressão turística vai ter para todos os fluxos hidrológicos.