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A SPECO associa-se a outras ONGAs denunciando o novo Dec-Lei 117/2024, que prevê a construção em solos rústicos.

Foto do escritor: SPECOSPECO

A SPECO associa-se a outras ONGAs denunciando o novo Dec-Lei 117/2024, que prevê a construção em solos rústicos. No âmbito deste Dec-Lei não fica assegurado o regime de excepção para todas as áreas da REN (Reserva Ecológica Nacional) e da RAN (Reserva Agrícola Nacional), contribuindo para a impermeabilização do solo. As áreas de excepção foram apenas classificadas de acordo com a tipologia do solo. Não foram consideradas relevantes as áreas de elevado risco de erosão do solo, de instabilidade de vertentes, ou de infiltração e recarga de aquíferos que ficam assim sujeitas à destruição e ou impermeabilização.


Os solos rústicos enfrentam ameaças crescentes devido à degradação ambiental e à urbanização descontrolada. Segundo relatórios da ONU, o actual ritmo de degradação global poderá reduzir drasticamente a produção de alimentos nos próximos 20 anos, colocando em risco a segurança alimentar mundial. Em Portugal, 54% dos terrenos agrícolas já estão degradados, e apenas uma pequena parcela apresenta elevado potencial agrícola, com um nível baixo de matéria orgânica (11,2%). As zonas do interior, de norte a sul do país, são as zonas de maior risco de desertificação (não confundir com despovoamento), constituindo 58% do território nacional.


A nova lei que pretende autorizar a construção em solos rústicos e que abre também a possibilidade de construção em Áreas de Conservação, desde que esses solos não tenham habitats prioritários, contraria a Convenção da Diversidade Biológica e a obrigação que Portugal tem de proteger 30% do seu território até 2030, bem como a Directiva Habitats e a Convenção de Berna.


A alteração do uso do solo rústico para construção de habitação vai destruir solos de qualidade, ou de menor qualidade que deveriam ser recuperados, o que contraria a actual Lei Europeia de Restauro da Natureza que Portugal subscreveu. Este Dec-Lei vai acarretar a construção de outras infra-estruturas complementares e necessárias às habitações, nomeadamente rede viária, rede de saneamento e abastecimento público e serviços complementares, aumentando as áreas de impermeabilização de solo. Na prática o que este Dec-Lei vai contribuir é para a fragmentação do solo rústico essencial à nossa segurança alimentar, criando expectativas de valorização súbita dos terrenos rústicos para fins imobiliários.


São várias as vozes contra esta legislação:



Saudações ecológicas.

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