Em causa está a inutilidade deste decreto-lei para o alegado objetivo de enfrentar a crise habitacional, e os graves impactes sobre as áreas classificadas pelos seus valores naturais, a provável arbitrariedade e descontrolo na expansão urbana, com custos acrescidos, para zonas que colocam em risco pessoas, bens e ecossistemas num contexto de agravamento dos efeitos das alterações climáticas.
"Lisboa, 23 de Janeiro de 2025 - Nas últimas semanas foram emitidos vários pareceres a refutar as justificações por trás do Decreto-Lei (DL) nº 117/2024 que veio alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que rege a implementação da Lei de Bases dos solos. Em uníssono, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, urbanistas, arquitetos paisagistas e inúmeros especialistas demonstraram a ausência de fundamentos que justifiquem este diploma. A eles juntam-se as Organizações Não- Governamentais de Ambiente (ONGA), após uma análise cuidada deste DL, que não se encontra suportado em estudos, dados ou fundamentação científica. As ONGA alertam que, efetivando-se, esta alteração ao RJIGT resultará em múltiplos danos e riscos, nos domínios social, ecológico e económico. Este diploma (1) não resolve o problema da habitação, dado as causas desse problema serem outras, (2) traz risco de degradação da Rede Natura 2000, da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN), e (3) impõe riscos acrescidos para pessoas e bens. Ao criar nos mercados fundiários expectativas de valorização súbita dos terrenos por via de loteamentos avulsos, este decreto-lei irá agravar os custos da habitação e das infraestruturas urbanas, ao mesmo tempo que prejudica a agricultura, a silvicultura e a conservação da Natureza.
A única solução para o DL 117/2024 é a sua revogação.
Pelas consequências negativas para a preservação da natureza, floresta, agricultura, sem benefício algum para a habitação, juntando-se ao coro de vozes da sociedade civil, as organizações signatárias reclamam a revogação do diploma na Assembleia da República na próxima sexta-feira, 24 de janeiro, e irão solicitar ao Senhor Presidente da República uma audiência para discutir este assunto. A solução para a crise da habitação terá, então, de passar por uma análise cuidada ao Ordenamento do Território e à aplicação de duas estratégias para promover a consolidação dos perímetros urbanos já existentes, ambas com resultados positivos nos países mais desenvolvidos que merecem ser tomados como exemplo a seguir: avocar à administração pública a prerrogativa de lotear, subtraindo-a aos particulares, e utilizar vigorosamente a tributação do património imobiliário de modo a incentivar o seu aproveitamento em tempo útil e a desencorajar atividades especulativas."
Leia o comunicado de imprensa na sua totalidade abaixo.
As Organizações Subscritoras -
AAMDA - Associação dos Amigos do Mindelo pela Defesa do Ambiente
AEPGA - Associação para o Estudo e Protecção do Gado Asinino
Almargem - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve
ANP | WWF - Associação Natureza Portugal em associação com WWF
AVE - Associação Vimaranense para a Ecologia
Campo Aberto - Associação de Defesa do Ambiente
CHANGE - Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade
CPADA - Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente
FAPAS - Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade
GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente
LPN - Liga para a Protecção da Natureza
Palombar - Conservação da Natureza e do Património Rural
SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
SPECO - Sociedade Portuguesa de Ecologia
Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza
ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável
Saudações ecológicas.
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